Direito de Família na Mídia
STF cassa liminar que permitia antecipação de parto de feto anencefálico
19/10/2004 Fonte: STF em 20/10/04O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, hoje (20/10), a discussão sobre a legitimidade constitucional da antecipação de parto de feto anencefálico (sem cérebro), com o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Os ministros, por maioria, decidiram revogar a liminar deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em 1º de julho passado.
A pauta de hoje previa apenas a análise de Questão de Ordem no processo, suscitada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Ele questionou, de forma preliminar - ou seja, antes da análise do mérito - a adequação da ADPF para analisar o pedido da CNTS, cabendo ao Plenário decidir pela admissibilidade ou não da ação.
Nesse ponto, após a manifestação do relator, que votou pela continuidade da tramitação da matéria no Supremo, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos. Assim, a discussão da Questão de Ordem foi suspensa.
Em seguida, o ministro Eros Grau sugeriu ao Plenário apreciar a pertinência de se manter a liminar, uma vez que não foi concluída a discussão quanto à admissibilidade do processo. Na votação, por maioria, o Plenário decidiu não referendar a liminar, com efeitos ex nunc. Foi mantida, no entanto, a suspensão de processos e decisões não transitadas em julgado, relacionadas ao caso.
Contra o referendo, cassando a liminar, votaram os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim. Além do relator, votaram pelo referendo da liminar os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Apenas o ministro Cezar Peluso votou no sentido de cassar a íntegra da liminar, inclusive no que se refere à suspensão dos processos e decisões relativas ao assunto. A liminar esteve em vigor de 1º de julho deste ano até hoje (20/10).